Contrato de prestação de serviço de academia de musculação
CONTRATADA
SPORTING ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.414.958/0001-36, com sede, sito: Avenida dos Tarumãs, nº 565, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, CEP 78.556-000.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Academia, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
1. DO OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de academia, que será utilizada pelo CONTRATANTE para fazer a atividade física: musculação, metodologia exclusiva MFR.
2. DO FUNCIONAMENTO: A academia funcionará de segunda-feira à sexta-feira, das 05h00 às 22h00 e aos sábados das 15h00 às 18h00. Aos domingos e feriados NÃO haverá funcionamento.
2.1 Estes horários poderão sofrer alterações, de acordo com as necessidades da CONTRATADA.
2.2 O CONTRATANTE poderá frequentar as instalações da CONTRATADA nos dias e horários estipulados no contrato, respeitando os horários oferecidas pela CONTRATADA.
3. DAS ATIVIDADES: O CONTRATANTE poderá realizar as seguintes atividades no estabelecimento da CONTRATADA: Musculação, treinamentos monitorados para objetivos de resultados MFR. (bikes, esteiras, escada, elíptico), devendo ser observadas as datas e horários de disponibilização das atividades acima dispostas.
3.1 A CONTRATADA terá técnicos qualificados e estagiários para orientação do CONTRATANTE durante as atividades físicas.
3.2 Caso o CONTRATANTE decida por dispensar o trabalho e orientação dos técnicos e estagiários qualificados disponibilizados pela CONTRATADA durante as atividades físicas, deverá assinar um Termo de Responsabilização, o qual encontra-se disponível na secretaria administrativa da CONTRATADA.
4. DA MATRÍCULA E DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES: A matrícula deverá ser feita na secretaria da CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE apresentar os documentos solicitados na realização da matrícula.
4.1 Quando o CONTRATANTE for menor de idade, o pai, mãe ou responsável legal deverá assinar o contrato, apresentando os documentos solicitados.
4.2 O pagamento das matrículas e mensalidades, deverão ser feitos na secretaria da CONTRATADA, ou em outro local por ela indicado.
4.3 O vencimento da 1ª (primeira) mensalidade dar-se-á no ato de realização da matrícula, restando ciente o CONTRATANTE deverá realizar o pagamento de forma antecipada para utilizar-se dos serviços oferecidos pela CONTRATADA.
4.3.1 O vencimento das parcelas vindouras, terá por base a data em que foi realizada a matrícula.
4.4 O CONTRATANTE que deixar de efetuar o pagamento da mensalidade na data do vencimento, ficará impedido de frequentar as atividades oferecidas pela CONTRATADA, e será tratado como inadimplente aos pagamentos em atraso.
4.5 Por necessidade do CONTRATANTE, de forma escrita, ou presencial, poderá este requerer à CONTRATADA o Trancamento Provisório (afastamento) de suas atividades, por período não inferior a 30 (quinze) dias.
4.5.1 Mesmo sob vigência do período de Trancamento (suspensão), o CONTRATANTE deverá manter a regularidade dos pagamentos ora acordados, pois o TRANCAMENTO NÃO ISENTA O CONTRANTE DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO FINANCEIRA ASSUMIDA, haja vista ser manifestação expressa de vontade das partes, em decorrência de razões particulares pactuadas no presente instrumento, nos termos do pacta sunt servanda.
4.5.2 O período trancado (afastamento) será habilitado (acrescido) ao CONTRATANTE, somente após o fim da vigência de seu plano.
4.5.3 Em caso de Desistência ou Cancelamento, deverá ser observado o seguinte:
a) nos planos EXPERIENCE - 1 MËS: NÃO SERÁ DEVOLVIDO NENHUM VALOR.
b) nos planos BASIC 4 MESES, ESSENCIAL 7 MESES ou PREMIUM 12 MESES, o contratante deverá pagar à CONTRATADA o valor equivalente a 30% (trinta por cento), dos meses remanescentes para o término do contrato.
c) Caso haja reembolso a ser realizado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este ocorrerá conforme cronograma elaborado pela CONTRATADA.
4.6 É obrigatória a apresentação de atestado médico de saúde física no ato da matrícula. Caso não seja possível a entrega no ato da matrícula, o CONTRATANTE declara estar ciente que deverá apresentá-lo em período máximo de 30 (trinta) dias, responsabilizando-se por qualquer problema ocorrido, caso não o apresente.
4.7 Os CONTRATANTES que: possuírem idade superior a 45 (quarenta e cinco) anos; que estiverem gestantes; ou ainda, que tenham problemas de saúde, deverão apresentar atestado de liberação médica para a prática das atividades, no ato da matrícula, sendo certo que, a CONTRATADA não responderá pelos riscos de saúde em razão da prática de exercícios realizados pelo CONTRATANTE.
5. DO VALOR DAS MENSALIDADES: O CONTRATANTE pagará o valor mensal EXPERIENCE de R$ 189,90 (cento e oitenta e nove e noventa centavos) no dia ao qual contratou de cada mês, enquanto estiver vigente o plano contratado.
5.1 O CONTRATANTE, OPTA pelo seguinte plano: (seu plano escolhido no momento da compra)ValorParcela]
5.1.2 Em virtude da opção de plano realizado pelo CONTRATANTE, este fará jus ao desconto fidelidade, por mera liberalidade da CONTRATADA, o montante de R$ {valor Total Desconto Contrato Contrato] em desconto.
5.2 O pagamento das mensalidades nos planos BASIC, ESSENCIAL ou PREMIUM poderá ser feito da seguinte forma:
a) À vista, pagando o valor total correspondente ao plano contratado em uma única parcela;
b) Em 01 (uma) entrada no dinheiro, correspondente à primeira mensalidade, e as demais parcelas dividas no cartão de crédito ou cheque pré datado, devendo ser observado o plano contratado;
6. DO ATRASO OU DA FALTA DE PAGAMENTO: Havendo atraso no pagamento da mensalidade ou falta de pagamento dos cheques mencionados na alínea “b”, do item 5.2 do presente contrato, a CONTRATADA fica desde já autorizada a:
a) Incluir o nome do CONTRATANTE no SPC;
b) Emitir títulos de créditos contra o CONTRATANTE;
c) Protestar o cheque não pago pelo CONTRATANTE;
d) Ajuizar Ação Execução ou Ação Monitória em desfavor do CONTRATANTE;
6.1 Em caso de ocorrência de quaisquer das alíneas do item 6, o CONTRATANTE arcará com as custas administrativas e honorários advocatícios, este último no percentual de 15% (quinze por cento), sobre o valor da dívida atualizada com juros, correção monetária e multa contratual.
7. FREQUÊNCIA ÀS ATIVIDADES: Somente poderá frequentar as atividades nas instalações da CONTRATADA, o CONTRATANTE que estiver regularmente matriculado, com todos os exames obrigatórios realizados e sem nenhum débito correspondente ao plano contratado.
7.1 Sempre que se julgar necessário, a CONTRATADA poderá exigir do CONTRATANTE a prova de quitação das mensalidades juntamente com o documento de identificação emitido pela mesma.
8. DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido, por qualquer das partes, desde que a parte interessada comunique à outra, no prazo mínimo de 7 (sete) dias uteis.
8.1 o CONTRATANTE somente poderá rescindir este contrato se estiver em dia com o pagamento das mensalidades ou outros débitos existentes para com a CONTRATADA, devendo ser observadas as penalidades previstas na alínea “b”, do item 4.5 do presente contrato.
8.2. Em hipótese alguma, será aceito cancelamento deste instrumento por telefone, devendo ser efetuado pessoalmente e diretamente na secretaria da CONTRATADA, pelo CONTRATANTE, antes do vencimento do próximo pagamento.
9. DO FUNCIONAMENTO E NORMAS INTERNAS: O CONTRATANTE deverá sujeitar-se às normas de funcionamento e utilização estipuladas pela CONTRATADA, sob pena de ter o acesso impedido ao estabelecimento da CONTRATADA, sofrer sanções, ou ainda, ter o presente contrato rescindido de forma unilateral pela referida prestadora de serviços.
9.1 As normas de Funcionamento e utilização encontram-se anexo a este contrato e poderão sofrer alterações, sendo OBRIGAÇÃO do CONTRATANTE o conhecimento de seu teor, haja vista que seu descumprimento poderá ensejar o trancamento da matrícula do aluno, ou até mesmo a rescisão unilateral do contrato, pela CONTRATADA.
10. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE: O CONTRATANTE será responsável pelos danos que causar aos aparelhos da academia, quando a este der causa, tendo inclusive, o dever de indenizar a CONTRATADA, caso ocorra.
10.1 A CONTRATADA será isenta de responsabilidade, por acidentes sofridos no interior da academia pelo CONTRATANTE, quando este tiver dado causa ou ainda, não tenha seguido e agido diligentemente.
10.2 A CONTRATANTE tem liberdade para ajustes contratuais neste instrumento a qualquer momento, caso necessário visando o bem da instituição.
11. DO FORO: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Sinop/MT.
Por estarem assim justos, contratados e cientes, firmam o presente instrumento, declarando concordar com os termos acima, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Sinop/MT., Lancamento_Contrato
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Nome_Cliente
CPF/MF sob nºCpf_Cliente
CONTRATANTE
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SPORTING ACADEMIA DE MUSCULACAO EIRELI
CNPJ/MF sob nº 20.414.958/0001-36
CONTRATADA
TERMO DE RESPONSABILIDADE E DISPENSA DE TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E DISPENSA DE TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, e em conformidade com o item 3.2 do Contrato de Prestação de Serviços de Academia, Eu, (Nome_Cliente), firmo a dispensa do(a) profissional técnico(a) especializado(a), cedido pela CONTRATADA, responsabilizando-me por quaisquer problemas que venham ocorrer à minha saúde e integridade física, no curso da atividade desenvolvida por mim, isentando desta forma a CONTRATADA e seus profissionais de qualquer responsabilidade.
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Nome_Cliente
CONTRATANTE
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SPORTING FITNESS ACADEMIA LTDA - ME
CNPJ/MF sob nº 20.414.958/0001-36
CONTRATADA
TERMO DE RESPONSABILIDAE DE AUSÊNCIA DE ENTREGA DE ATESTADO MÉDICO DE SAÚDE FÍSICA
Pelo presente TERMO DE AUSÊNCIA DE ENTREGA DE ATESTADO MÉDICO DE SAÚDE FÍSICA, e em conformidade com o item 4.6 do Contrato de Prestação de Serviços de Academia, Eu, (Nome_Cliente), declaro que deixei de apresentar, no ato da matrícula, o atestado médico de saúde física, exigido por força contratual, e comprometo-me, dentro do prazo de no máximo 30 (trinta) dias, a apresentá-lo à CONTRATADA, para que junte aos documentos ora exigidos, responsabilizando-me por quaisquer problemas que venham ocorrer à minha saúde e integridade física, no curso da atividade desenvolvida por mim, e pela ausência de sua apresentação, isentando desta forma a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
Sinop/MT, Lancamento Contrato
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Nome Cliente
CONTRATANTE
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SPORTING FITNESS ACADEMIA LTDA - ME
CONTRATADA
NORMAS DE FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO
1.Conforme preconizado pelo item 9 do Contrato de Prestação de Serviços de Academia, “O CONTRATANTE deverá sujeitar-se às normas de funcionamento e utilização estipuladas pela CONTRATADA, sob pena de ter o acesso impedido ao estabelecimento da CONTRATADA, sofrer sanções, ou ainda, ter o presente contrato rescindido de forma unilateral pela referida prestadora de serviço.”
1.2 As normas de Funcionamento e utilização poderão sofrer alterações, sendo OBRIGAÇÃO do CONTRATANTE o conhecimento de seu teor, haja vista que seu descumprimento poderá ensejar o trancamento da matrícula do aluno, ou até mesmo a rescisão unilateral do contrato, pela CONTRATADA.
1.3 O CONTRATANTE deverá trajar roupas e calçados adequados à prática da atividade, tais como short, camiseta e roupas de ginástica, não sendo permitido o uso de calça jeans, chinelos, rasteirinhas ou algo semelhante.
1.4 Não será permitido transitar pelas dependências da academia sem camiseta, fumando ou com animais.
1.5 A CONTRATADA poderá CANCELAR a matrícula do aluno que manifestar, nas dependências da academia, um comportamento não condizente com os princípios e normas da boa moral e educação necessárias ao convívio social com os demais associados, funcionários e estagiários da empresa como, exemplificativamente:
(I) a comercialização de produtos ou serviços nas dependências da CONTRATADA;
(II) o uso inadequado ou impróprio dos equipamentos;
(III) não repor os pesos utilizados nos respectivos locais;
(IV) soltar ou bater os pesos no chão, gritar, utilizar palavras de baixo calão etc.;
(V) atitudes agressivas com outros clientes ou com funcionários da CONTRATADA;
(VI) uso de roupas e calçados inadequados à prática de atividades físicas;
(VII) permanecer sentado nos equipamentos enquanto não estiver treinando;
(VIII) comer na área de treinamento;
1.6 O usuário dos serviços que cometer qualquer atitude, ofensa, agressão física e demais atos que infrinjam a Lei e/ou que resultem em prejuízo para a CONTRATADA, deverá a esta ressarcir, podendo ter suas atividades suspensas até a efetiva reparação do dano.
1.7 Os boxes/cabines de banho ou com sanitários, localizados no interior da academia são de uso individual. O uso compartilhado, independentemente do motivo dará ensejo a rescisão imediata e permanente do contrato, sem prejuízo das penalidades e contratuais aplicáveis.
1.8 O usuário dos serviços que praticar, no interior da academia, atos de agressão física, ameaça, venda de substâncias ilícitas, roubo, furto e outros que configurem ilícitos penais, bem como atos cuja gravidade justifique tal medida, a critério da CONTRATADA, estará sujeito à rescisão imediata e permanente do contrato, sem prejuízo das penalidades contratuais aplicáveis e do ressarcimento de perdas e danos.
1.9 O usuário dos serviços que mantiver condutas em desacordo com as obrigações do contrato e deste instrumento, não abrangidas pelo item supramencionado, estará sujeito a advertência verbal e, no caso de reincidência, à rescisão imediata e permanente do contrato, sem prejuízo das penalidades contratuais aplicáveis e do ressarcimento de perdas e danos.
2. A CONTRATADA poderá permitir a atuação de personal trainers contratados pelos usuários dos serviços, desde que devidamente cadastrados.
2.1 O cadastramento de “personal trainers”, efetuado a critério da CONTRATADA, será exclusivamente para fins de identificação e registro de dados, não significando qualquer recomendação da qualidade do trabalho desses profissionais nem implicando qualquer responsabilidade da CONTRATADA, sendo eles contratados por conta e risco dos usuários dos serviços.
2.2 Não será permitida, em hipótese alguma, a atuação do usuário dos serviços de forma a caracterizar trabalho como instrutor e/ou “personal trainer”, sendo vetado que os usuários, que não possuem cadastro ou autorização expressa da academia, utilizem roupas com as frases: “personal trainer”, “instrutor interno”, instrutor externo”, “professor”, “professor particular”, ou quaisquer termos similares.
3 A utilização de guarda-volumes, se disponível, não implica dever de guarda da CONTRATADA, sendo vedado ao usuário dos serviços deixar seus pertences nos vestiários após a sua saída.
3.1 O usuário reconhece que a CONTRATADA poderá abrir o guarda-volumes ao final do dia e recolher os bens deixados, mantendo-os sob sua guarda pelo prazo de 30 dias, os quais serão descartados após este período.
4 A CONTRATADA funcionará durante os 12 (doze) meses do ano, de acordo com os horários divulgados na secretaria da unidade.
5 As normas constantes dos avisos e orientações afixados no interior das instalações da CONTRATADA, que não estiverem contempladas neste instrumento, passam a fazer parte integrante deste termo, sendo certo que o seu não cumprimento poderá acarretar na rescisão antecipada ou a não renovação do mesmo.
6 Os casos omissos neste regulamento deverão ser analisados pela Direção.
Sinop/MT. Lancamento Contrato
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NomeCliente
CONTRATANTE
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